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Renegociação de dívidas de empresas: a hora das fintechs oferecerem as melhores condições e recuperar os créditos é agora

UM CONTEÚDO ACCREDITO

Com a retomada, o comércio – principalmente lojas de rua, bares e restaurantes – começam a ganhar tração e a esperança de recuperar, ainda que gradualmente, o faturamento perdido durante a pandemia. O cenário, aos poucos, volta a animar os empreendedores.

Para as instituições financeiras, essa esperança vai exigir muita resiliência e sabedoria.

Desde o ano passado, os estabelecimentos passaram a adiar pagamentos de impostos, alugueis e, claro, empréstimos para administrar o fluxo de caixa durante a crise e não fechar. É o que sempre acontece em tempos de crise – afinal, não dá para deixar de priorizar o pagamento dos funcionários e fornecedores.

E é neste momento, quando a recuperação se prenuncia, que os credores precisam ser parceiros, compreendendo a situação da empresa inadimplente.

“Precisamos ter esse feeling agora e oferecer maior prazo de carência e condições razoáveis de renegociação”, diz Milton Luiz de Melo Santos, presidente da ACCREDITO, uma fintech com status de Sociedade de Crédito Direto autorizada pelo Banco Central. “Se pressionar demais os empreendedores neste momento eles espanam, e cobrança judicial é a pior opção para todos, principalmente para as fintechs”, acredita.

De fato, provisionar dívidas não pagas tem um custo financeiro elevado – e claro, o custo de perder um cliente.

Para Santos, as tentativas de renegociação são uma estratégia importantíssima, neste momento, para ajudar as empresas – principalmente as PMEs – a manterem sua saúde financeira. “É preciso dar fôlego para elas superarem a dificuldade e surfarem essa onda de retomada”.

As ‘safras’ de crédito, desde a eclosão da pandemia, principalmente no segmento das micro e pequenas empresas, apresentaram uma performance muito ruim, com níveis elevados de inadimplência. O impacto nos bancos de varejo não foi tão expressivo, pois eles conseguem compensar essas perdas com receitas oriundas dos serviços e das tarifas cobradas. Mas, para os bancos de menor porte, assim como para as fintechs que cobram pouco ou nada pelos serviços e são altamente especializados em algum nicho, o impacto foi maior.

Uma pesquisa realizada pelo Centro de Estudos de Mercado de Capitais da Fipe (Cemec-Fipe) mostra que a pandemia de corona vírus aumentou o endividamento das empresas, que chegou a 61,7% do PIB, o maior percentual da década.

Esse resultado também foi incentivado pelas linhas emergenciais de crédito disponibilizadas pelo Governo Federal para amenizar os efeitos da crise econômica, como o Pronampe – que acaba de ser relançado.

A inadimplência das micro e pequenas empresas caiu 0,4% em maio em comparação a abril, de acordo com a Serasa Experian. É a primeira queda após quatro altas consecutivas. No mês passado, 5,45 milhões desses negócios estavam com dívidas atrasadas no Brasil.

A negociação extrajudicial consiste na realização de um acordo direto, por meio do diálogo, entre credores e devedores, para se chegar a uma solução para a quitação da dívida que seja boa para ambas as partes. Nesse caso, como o próprio nome sugere, não há intervenção da Justiça, tratando-se de opção mais prática.

A redução considerável de gastos pode ser citada como primeira vantagem da negociação extrajudicial de dívidas, na medida em que não há o pagamento de custas processuais. O principal benefício, contudo, é a agilidade, pois a negociação depende somente da disponibilidade de credor e devedor, podendo ser resolvida em questão de dias ou semanas – quem sabe até em horas. Um processo no Judiciário, por outro lado, pode demorar anos para ser concluído, levando a um desgaste das partes.

A facilitação da reestruturação de dívidas de PMEs é objeto, inclusive, de um Projeto de Lei Complementar (PLP) que tramita no Congresso Nacional. O PLP 33/2020, de autoria do Senado Federal, cria o Marco Legal do Reempreendedorismo, que busca estimular a negociação extrajudicial de dívidas e permite a renegociação simplificada em juízo ou a liquidação mais rápida de bens para quitar débitos. O objetivo é tornar o processo de recuperação das empresas menos oneroso e mais ágil.

As PMEs representam mais de 98% das empresas nacionais e 54% dos empregos, segundo dados do Sebrae.

O projeto ainda amplia o conceito de PMEs e conta com dispositivos que visam facilitar procedimentos como baixa cadastral, além de alterar prazos e carências e possibilitar a concessão de justiça gratuita, caso haja a necessidade de se recorrer ao Judiciário, dependendo da situação financeira do negócio. O Marco Legal do Reempreendedorismo já foi aprovado no Senado e segue em tramitação na Câmara dos Deputados.

Legislação

O governo federal vem tomando algumas providências para apoiar os endividados, como a Lei nº 14.181/2021 do superendividamento, de 2/7/2021, voltada para pessoas físicas. Em 5 de agosto, o Senado aprovou o projeto que altera o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) — conhecido popularmente como Refis –, que prevê novos prazos e condições para pagamento de débitos com a União. O texto prevê o perdão de até 90% em multas e juros e de 100% nos encargos para dívidas contraídas até um mês antes da aprovação do programa para empresas e pessoas físicas. Além disso, o saldo poderá ser parcelado em até 12 anos, com parcelas reduzidas nos três primeiros anos. Mas ainda precisa passar pelo aval da Câmara dos Deputados.

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