Opinião

O que esperar da proposta do marco regulatório dos criptoativos no país - Daniel Carius/Ribus

Daniel Carius*

Os criptoativos, que incluem moedas digitais e os tokens, definitivamente estão em alta no Brasil. Apenas em 2021, os investimentos nesse segmento chegaram a US$ 6 bilhões, de acordo com levantamento do Banco Central – é o recorde anual da lista organizada desde 2017 pela entidade. Entretanto, o aumento no interesse e no volume financeiro acompanha também o crescimento do receio de empresas e profissionais. Afinal, estamos falando de uma modalidade de negócio ainda recente e que possui pouca normatização e regras para proteger suas transações. Mas esse cenário de insegurança deve acabar no Brasil no segundo semestre de 2022.

Isso porque o projeto de lei 3.825/2019, do senador Flávio Arns (Podemos-PR) está próximo de se tornar o marco regulatório de todos os criptoativos no Brasil. O PL já foi aprovado no Senado Federal e encaminhado à Câmara dos Deputados para análise e votação da Casa. Depois, aguarda sanção do governo federal.

Após tantas discussões, inclusões e retiradas de parágrafos, o documento tem como missão justamente definir diretrizes que protegem os consumidores de criptoativos, combater crimes financeiros que eventualmente podem ocorrer nesse ambiente e garantir transparência das operações.

A criação de um marco regulatório no mercado brasileiro era uma iniciativa necessária para trazer garantia jurídica às transações. Quando se tem um documento com normas, regras e punições, as empresas ganham um direcionamento para estruturarem suas operações. Aliás, esse é o objetivo principal do PL: oferecer mais segurança e credibilidade ao mercado ao instituir formas de posicionamento e de trabalho. Além disso, outro ponto fundamental previsto na futura lei é a proteção do patrimônio dos usuários ao separá-los das corretoras. Isso reduz as tentativas de golpe e fraudes.

No entanto, como também era de se esperar, nem tudo são flores na propositura do senador Flávio Arns. O primeiro ponto é o poder excessivo concedido ao Estado na hora de definir o que é um ativo digital. Uma das características do mercado é a possibilidade de tokenização, ou seja, a transformação de um ativo físico e real em um criptoativo digital. Não deveria ser função do poder público categorizar o que é um ativo digital. Além disso, na tentativa de ser um documento de proteção dos processos relacionados ao segmento, corre-se o risco de burocratizar toda a estrutura, inibindo o surgimento de ideias inovadoras e a atuação de pequenas empresas.

Por fim, é importante lembrar que a característica principal desses ativos é justamente a descentralização. Ou seja, ainda que um marco regulatório seja importante e que se discuta o papel de entidades governamentais na fiscalização e operação dessas transações, essas soluções nasceram, cresceram e se popularizaram de forma independente e não vinculadas a nenhum governo. Assim, o controle desse ativo é apenas ilusório. Não dá para evitar que fraudes aconteçam com os ativos digitais – aliás, é impossível garantir essa segurança até mesmo com o dinheiro físico. O importante, então, é fornecer uma espécie de guia para determinar as futuras ações.

O marco regulatório proposto para o Brasil, já batizado de “Lei Bitcoin”, representa um passo importante para a consolidação dos criptoativos no ambiente de negócios do país. Evidentemente, ainda há pontos a melhorar, mas o simples fato de ter um debate público em torno desse segmento já é válido. Afinal, o tema rapidamente deixou de ser tendência e se transformou em realidade para muitas empresas e consumidores. Hoje, essas soluções já estão presentes no varejo, nas finanças e no mercado imobiliário. Assim, garantir um arcabouço legal para as questões que envolvem essas transações era fundamental.

* COO da Ribus, plataforma de integração blockchain voltada ao mercado imobiliário